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Documentos CEBAS Assistência Social

Foto do escritor: Cordeiro & Moura Cordeiro & Moura

Atualizado: 15 de jun. de 2022

I - cópia dos seus Atos Constitutivos registrados em cartório, com cláusula de previsão de que “em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas”,


II - cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada em cartório; E do ano anterior ao requerimento, os seguintes documentos:


III - comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal dos Municípios onde atua realizando atividades socioassistenciais;


IV - relatório de atividades, destacando informações sobre o público atendido, recursos humanos envolvidos e metodologia das atividades, se a organização tem alguma interlocução com CRAS/CREAS e outras informações que a organização julgar importante para detalhar suas atividades;


V - Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE);


VI - Notas Explicativas;


VII - A partir do dia 30 de abril de 2019, também será requisito para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social que a organização integre o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


As Entidades que ofertam o Acolhimento Institucional para Idosos poderão ser certificadas pelo MDS desde que eventual cobrança de participação do idoso no custeio da entidade se dê nos termos e limites do Estatuto do Idoso (com retenção de até 70 % do BPC ou benefício previdenciário).


Para fins de comprovação deste requisito, além da documentação exigida, a entidade deve apresentar alguns documentos, bem como outros que julgar necessários:


• Relação nominal dos idosos, com os valores correspondentes de seu Benefício/aposentadoria/pensão na participação do custeio das atividades;

• Cópia dos contratos de prestação de serviço firmados com idoso;

• Termos de Curatela, se houver. ATENÇÃO: É recomendável que a organização tenha disponível todos os documentos necessários ao requerimento do CEBAS para, depois, solicitar a Certificação. Somente serão aceitos requerimentos com o preenchimento de todas as informações obrigatórias e o envio de todos os documentos obrigatórios.


fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social-cebas


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