O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS possui previsão na Lei Federal nº 187/2021 e é atualmente o instrumento responsável para desonerar a folha de pagamentos das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos – OSCs em aproximados 27,8%, gerando um fôlego nas contas, muitas vezes sendo a condição necessária para manutenção das atividades sociais.
Isso mesmo, o CEBAS proporciona a economia direta de 27,8% na folha de salários, na medida que afasta o dever do recolhimento dos tributos que ali incidem.
Melhor dizendo, assim que a OSC passa a ser detentora do CEBAS, imediatamente cessa a necessidade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (20%); RAT/SAT (1-3%) Contribuição de Terceiros - Outras Entidades (5,8%); e Contribuição do PIS incidente sobre a folha de salários (1%).
Isso porque, na visão da Receita Federal a certificação é imprescindível para que a OSC passe a usufruir da imunidade constitucional prevista no artigo 195, §7º da Constituição Federal.
Apesar da redução dos encargos da folha de salários ser o maior benefício trazido pela certificação, o CEBAS muitas vezes é exigido como documento obrigatório para o recebimento de recursos públicos por meio do Termo de Fomento e Colaboração, além do recebimento de valores destinados pelo Poder Judiciário.
Mas não é só, a certificação ainda permite que a OSC busque valores recolhidos retroativamente, na medida em que os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que a certificação possui natureza declaratória e não constitutiva, o que significa em reconhecer a imunidade em período anterior à própria certificação.
Atualmente são três os Ministérios responsáveis por analisar e conceder a certificação, a depender da área de atuação da OSC: Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério do Desenvolvimento Social.
Não obstante o burocrático processo de certificação, há nuances práticas que por vezes exigem conhecimento técnico especializado no sentido de evitar o encaminhamento de documentação desnecessária ou fora dos padrões exigidos pelos Ministérios, o que muitas vezes acarreta a demora na análise e finalização do processo - que tem durado entre 45 dias a, pasmem, 3 anos de análise.
Por tais razões, necessário compreender que o CEBAS é um DIREITO das OSCs diante da atuação social ao lado do Estado, fazendo às vezes dele com um custo muito menor e de forma mais especializada, e ainda, um DEVER do Estado em certificar as entidades que atuam em prol do bem comum, desonerando-as dos encargos tributários que existem sobre a folha de salários, estimulando e incentivando as atividades desenvolvidas pelo Terceiro Setor em todo o Brasil.
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